Proposta de Emenda à Constituição 241, a PEC da maldade




Geralmente são dados nomes bacanas às piores atrocidades legislativas. Aqui a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é chamada de Novo Regime fiscal – A ideia é confundir, escamotear a verdadeira intenção da emenda. Na exposição de motivos essa intenção aparece: “incentivar agentes financeiros a atuar no Brasil” leia-se o grande capital internacional. A PEC não é para moralizar as finanças públicas. Seus objetivos são econômicos, mas seus beneficiários são empresários e bancos e não a população. 

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos artigos 102 a 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Comentário: O primeiro artigo define que essa norma vai valar pra toda a administração e pra todos os poderes. Mas veremos a seguir que não é bem assim. 

(NR) “Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

§ 1º Nos Poderes e órgãos referidos no caput, estão compreendidos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes. 

§ 2º Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1º, do art. 127, § 3º, e do art. 134, § 3º, da Constituição, não poderão ser superiores aos fixados nos termos previstos neste artigo".


Ora, como cada poder fixa e executa o seu orçamento, a aplicação desta emenda será diferente para Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso quer dizer que provavelmente, o Judiciário poderá ter aumentos que os servidores do executivo não vão usufruir. Aliás, isso já ocorre. Basta ver o aumento do judiciário (41%) e dos servidores federais (15%). Assim essa emenda nada mais é que uma imoral autorização pra que essas diferenças continuarem a ocorrer. 


“§ 3º Cada um dos limites a que se refere o caput equivalerá:

I - para o exercício de 2017, à despesa primária realizada no exercício de 2016, conforme disposto no § 8º, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016;

II - nos exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA, publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.”

Nem a população e nem o conjunto dos servidores públicos tem o controle sobre esses limites de gastos. Quem determina o que vai ser gasto ou não é o governo e os chefes de cada poder. Assim, a emenda cria um limite que, se ultrapassado, vai trazer uma espécie de sanção coletiva à sociedade. Mas não são os governantes que pagarão o “pato”. Mas sim a população que depende dos recursos públicos. Saúde, Educação, programas sociais e de habitação serão afetados pela redução de recursos e de serviços. 


“Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:

I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as

reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

V - à realização de concurso público.”

Esse é maior crime contra a população. Primeiro é bom lembrar mais uma vez que é o governo e os chefes de cada poder que detém o poder de gastar ou não os recursos públicos. Ora, se eles extrapolam o orçamento, é justo penalizar a população com o corte de direitos e de serviços?! 

É evidente que o governo vai extrapolar os gastos públicos e vai penalizar os servidores e não os Ministros ou o próprio Temer. O direito ao salário, à sobrevivência ao bem estar, a não ter a remuneração corroída pela inflação são direitos humanos fundamentais, consagrados na Constituição Federal e em vários tratados internacionais. 

Questionamos: Porque não cortar os gastos com publicidade oficial? Porque não economizar os milhões repassados à Globo todo ano?! Porque não cortar gastos com jantares e benefícios dados aos políticos?! Porque não cortar as diárias de ministros, deputados, senadores, do presidente e seus assessores?! Com os veículos oficiais?! Os gastos com os juros das dívidas interna e externa?! Com o socorro aos bancos privados?! Com as bolsas empresários?! 

Não é séria a proposta nem do ponto de vista econômico e nem do ponto de vista moral. Ela é inconstitucional, pois, mexe com o patrimônio de servidores públicos e com os direitos da população, violando o Art. 5º e o Art. 37 da Constituição Federal, e por isso o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem se mostrado subserviente ao Governo, deve declara-la inconstitucional. 

Por fim é bom lembrar, que a Constituição que todo ano é retalhada pelos interesses econômicos de uns poucos, foi fruto da luta e participação popular de milhões de brasileiros e brasileiras. A Forma como tem se dado esse processo, sem debate, sem consulta, sem transparência; com decisões tomadas em jantares luxuosos, através de portas fechadas para evitar a fiscalização da sociedade, demonstra que esse é um processo ilegítimo, uma fraude legislativa que fere de morte a constituição. Mas ao longo de nossa história o povo, trabalhadores e trabalhadoras, movimento sociais e pessoas de bem sempre reagiram e vão continuar a lutar contra tais demandas.

 Em defesa da democracia: Não à PEC 241! 


Para ler a PEC 241 na íntegra clique AQUI.



       

Texto de Marco Apoloadvogado da SDDH, do SINTSEP-PA, SINTPREVS e do SINTRACON-PA.

Postagens mais visitadas deste blog

Bruno Munduruku Ancestralizou

Breves enfrenta sérios problemas com o abastecimento de água